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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2019
Brigada de incêndio

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   1.OBJETIVO

   1.1.Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e atualização da brigada de incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princí- pio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

    2.APLICAÇÃO

​2.1.Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edifica- ções ou áreas de risco, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

 

    3.REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

    Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

(ABNT). NBR 14023. Registro de atividades de bombeiros. Rio de Janeiro: ABNT;

               .NBR 14096. Viaturas de combate a incêndio. Rio de Janeiro: ABNT,

               .NBR 14277. Instalações e equipamentos para trei- namento de combate a incêndio. Rio de Janeiro: ABNT;

 

     4.DEFINIÇÕES

     4.1. Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de Segurança contra Incêndio.

 

      5.PROCEDIMENTOS 5.1.Composição da brigada de incêndio

      5.1.1.A quantidade de brigadistas por turno é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa por turno, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da edificação ou área de risco.

      5.1.2.Quando em uma edificação e/ou área de risco houver ocupação mista, o número de brigadistas pode ser calculado para cada tipo de divisão de ocupação, independente do isolamento de risco ou compartimentação.

      5.1.3.Após o cálculo da quantidade de brigadistas, deve-se compor a brigada com a participação de pessoas distribuídas por toda a edificação ou área de risco, visando manter briga- distas posicionados estrategicamente para agir de forma rápida e eficaz diante de uma emergência.

     5.1.4.Os locais que possuam espaços classificados como ocupação de divisão F-5 que são utilizadas esporadicamente, sem população fixa, quando utilizadas deverão prever quantidade de brigadistas conforme a Tabela A.1.

     5.2.Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista

     5.2.1.Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:

     5.2.1.1.Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

     5.2.1.2.Experiência anterior como brigadista;

     5.2.1.3.Possuir boa condição física e boa saúde;

     5.2.1.4.Possuir bom conhecimento da edificação e das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcio- nários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;

     5.2.1.5.Ser maior de 18 anos;

     5.2.1.6.Ser alfabetizado.

     5.3.Organização da brigada

     5.3.1.Brigada de incêndio

     5.3.1.1.A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:

     a.brigadistas: pessoa voluntária ou indicada, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, numa edificação ou área de risco;

     b.líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado conjunto de setores ou pavimento ou compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;

     c.chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emer- gência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;

     d.coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.

     5.3.2.Organograma da brigada de incêndio

     5.3.2.1.O organograma da brigada de incêndio da edificação varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno (Anexo E).

 

     5.4.Programa do curso de brigada de incêndio

    5.4.1.Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.

    5.4.1.1.O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao tipo de divisão de ocupação.

    5.4.1.2.O atestado de brigada de incêndio atualizado, renovado há no máximo 12 meses, será exigido quando da solici- tação de vistoria.

    5.4.1.3.O Atestado de Brigada de Incêndio deve ser mantido na edificação ou área de risco.

   5.4.1.3.1.O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50 % dos seus membros, conforme item 5.3.1.

    5.4.1.3.2.A cada 12 meses deve ser realizada a atualização para os brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.

    5.4.2.Os brigadistas que concluírem a formação ou a atuali- zação, com aproveitamento mínimo de 70 % em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constan- tes da tabela B.1, podem receber certificados de brigadista, a critério do profissional habilitado.

    5.4.2.1.No caso de alteração de 50 % dos membros da bri- gada, aos componentes remanescentes, que já tiverem fre- quentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré- avaliação com 70 % de aproveitamento.

   5.4.3.A partir do segundo treinamento, o brigadista já forma- do somente realizará a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70 % de aproveitamento.

   5.4.4.Após a formação ou treinamento ou atualização da brigada de incêndio, o profissional habilitado, deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01.

    5.4.5.Caso a formação ou atualização seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assina- do por ambos.

     5.4.6.O profissional habilitado para a formação e atualização da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualifica- ções:

     a.Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Traba- lho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;

      b.O médico e o enfermeiro do trabalho exclusivamente pe- lo treinamento de primeiros socorros;

    c.Para os componentes das Polícias Militares e dos Cor- pos de Bombeiros Militares, formado no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Or- dem Pública ou equivalente, realizado pela Escola Supe- rior de Bombeiros (ESB), ou, ainda, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mí- nima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 80 horas-aula para risco baixo, médio ou alto).

    5.4.6.1.O profissional habilitado deverá obrigatoriamente ser credenciado no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, conforme Portaria do Cmt do CBMESP.

     5.4.7.A avaliação teórica é realizada na forma escrita, prefe- rencialmente dissertativa, conforme objetivos constantes da tabela B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1.

    5.4.8.Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou atualização da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.

     5.4.9.Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da edificação, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).para proteção do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da edificação.

      5.4.10.Os treinamentos práticos de combate a incêndios que forem realizados em locais classificados conforme a coluna “Nível da Instalação” da tabela A.1, deve atender também aos requisitos da tabela A.2.

      5.4.11.Nível de Instalação Básico – O treinamento pode ser feito na própria edificação ou área de risco.

      5.4.12.Para garantir familiaridade com o ambiente e sistemas de proteção contra incêndio que serão vivenciados pelos brigadistas, recomenda-se haver reconhecimento da edificação ou área de risco.

      5.4.13.O planejamento dos treinamentos deve levar em consideração o contido nas notas 1 e 2 da Tabela B.2 desta IT.

 

      5.5.Atribuições da brigada de incêndio

      5.5.1.Ações de prevenção:

      a. análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;

      b. notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no to- cante a prevenção e proteção contra incêndios;

      c. orientação à população fixa e flutuante;

      d. participação nos exercícios simulados;

      e.conhecer o plano de emergência da edificação.

      5.5.2Ações de emergência:

     a. identificação da situação;

     b. alarme/abandono de área;

     c. acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa;

     d. corte de energia;

     e. primeiros socorros;

     f. combate ao princípio de incêndio;

     g. recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar.

     5.6.Procedimentos básicos de emergência

básicos de emergência

     5.6.1.Alerta

     5.6.1.1.Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.

     5.6.2.Análise da situação

     5.6.2.1.Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros Militar e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e com os recursos disponíveis no local.

 

    5.6.3.Primeiros socorros

    5.6.3.1.Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com Suporte Básico da Vida (SBV) e Reanimação Cardiopulmonar (RCP) até que se obtenha o socorro especializado.

 

    5.6.4.Corte de energia

    5.6.4.1.Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.

 

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Notas específicas:

  1. Na Divisão C-2, as edificações com menos de 5000 m2 devem atender o nível básico de treinamento e de instalação. Nas edificações com mais do que 5000 m2, um mínimo de 4 (quatro) brigadistas por turno devem ser treinados no nível intermediário de treinamento/instalações, e os demais brigadistas no nível básico.

  2. Na Divisão A-3, a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos não é considerada no cálculo.

  3. Na Divisão B-2, somente os funcionários da edificação são considerados na composição da brigada de incêndio.

  4. As edificações com altura inferior ou igual a 12 m, com exigência de treinamento intermediário, podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio.

  5. Quando a população fixa for maior que 10 pessoas, será acrescido mais um brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto (ver exemplo B).

  6. Nas divisões B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos, o cálculo será 50% do número total de funcionários existentes na edificação.

  7. Na Divisão M-2, a quantidade mínima de brigadistas deve ser conforme o previsto nesta tabela ou de acordo com a necessidade no cenário de combate ao incêndio, o que for maior.

  8. O cálculo que prevê até 20 brigadistas, poderá ser treinado no nível básico. Acima de 20 brigadistas, no mínimo 4 (quatro) brigadistas por turno devem ser treinados no nível intermediário de treinamento/instalações, acrescidos 1(um) a cada grupo de 20 brigadistas, e os demais brigadistas no nível básico.

  9. Na Divisão M-1, túneis de 200 a 500 m, serão necessários 2 brigadistas; de 501 a 1000 m, serão necessários 4 brigadistas; e, acima de 1000 m, a análise será através de CTPI.

  10. Divisões de ocupação com público máximo superior a 250 pessoas deverá adotar o dimensionamento previsto no Item 5.11.2

Notas gerais:

  1. A definição do número mínimo de brigadistas deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos, sendo que a previsão de brigadistas con- templa todas as atividades existentes na edificação, ou seja, se durante o período noturno funcionar alguma atividade deve ser previsto o número mínimo de brigadistas.

  2. A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores, sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número

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